Decisão de Moraes mantém formato tradicional das sustentações
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não admitir a apresentação de slides pela defesa de Filipe Martins durante a sustentação oral no julgamento relacionado ao chamado “núcleo 2”. A determinação consta nos autos do processo e foi confirmada por interlocutores que participaram da tramitação.
A defesa de Martins, ex-assessor do presidente Jair Bolsonaro, havia informado que preparou material visual para organizar a exposição e que o enviou à presidência do tribunal, sob a afirmação de que o ministro teria solicitado visualização prévia. Em contrapartida, fontes oficiais do STF disseram que o entendimento da corte foi pela manutenção do formato tradicional das sustentações orais, sem apresentação de arquivos que possam alterar a dinâmica do julgamento.
Curadoria e cruzamento de informações
Segundo análise da redação do Noticioso360, que cruzou relatos da defesa e notas do tribunal, a decisão visa preservar igualdade entre as partes e evitar a entrada de materiais não previstos nos autos. A apuração compilou dados públicos e declarações de fontes jornalísticas para registrar versões divergentes sobre o episódio.
O que diz a defesa
Advogados de Filipe Martins afirmaram que os slides teriam caráter meramente organizacional e reuniriam cronologias e tabelas já presentes em petições e anexos processuais. Para a defesa, a proibição configurou limitação à capacidade de comunicação do réu durante a sustentação oral, embora tenha sido possível expor os mesmos pontos verbalmente.
“Os slides não trariam elementos novos aos autos, serviriam apenas de roteiro e referência visual para a sustentação”, disse, em nota, um representante da defesa, segundo relatos obtidos pela reportagem.
Posição do STF
Em nota e em comunicações internas consultadas pela apuração, a secretaria do relator avaliou aspectos formais como tempo de fala, adequação do conteúdo e eventual incidência de peças que não constavam nos autos. A corte tem precedentes que restringem o uso de equipamentos eletrônicos e arquivos externos em sessões plenárias, com o objetivo de preservar ordem e paridade de tratamento entre as partes.
Fontes oficiais observaram que a aceitação de material visual exige avaliação prévia e cautela para evitar a introdução de documentos novos sem a devida publicidade às partes e ao Ministério Público.
Aspectos processuais e técnicos
Especialistas em direito processual consultados destacaram que, além da regra regimental, há preocupação prática: slides podem apresentar argumentos ou dados com formatação que dificulte a conferência por outras partes ou pelo relator. “A igualdade processual e a integridade do contraditório são pilares básicos; introduzir meios visuais exige critérios claros”, disse um professor de processo penal ouvido pela reportagem.
Documentos internos mencionados na apuração apontam que a secretaria do relator verificou questões como duração da fala e se os anexos continham ou não elementos já juntados aos autos. Em decisões anteriores, o STF tem optado por restringir apresentações que impliquem em vantagem persuasiva não prevista regimentalmente.
Versões em conflito
Há divergência factual entre as partes sobre a existência do pedido prévio do ministro para visualizar o material. Enquanto a defesa sustenta que Moraes solicitou o envio para análise, relatos colhidos por veículos jornalísticos consultados pela redação indicam que a solicitação não consta de forma inequívoca na tramitação pública dos autos.
A curadoria do Noticioso360 buscou cruzar as versões com documentos acessíveis e declarações de fontes jornalísticas para evitar conclusões precipitadas. A matéria apresenta, portanto, as duas perspectivas: a da defesa, que trata a medida como cerceamento; e a do tribunal, que invoca regras regimentais e preocupações procedimentais.
Consequências e próximos passos processuais
Com a recusa dos slides, a defesa pode optar por peticionar ao relator pedindo reconsideração ou solicitar que o material seja juntado formalmente aos autos, o que permitiria sua avaliação com ampla ciência das partes. Já o STF pode manter a negativa ou emitir orientações mais detalhadas sobre o uso de arquivos visuais em sustentações futuras.
Especialistas ouvidos consideram provável que o episódio gere pedidos de transparência processual e que a corte, se entender necessário, delimite critérios sobre admissibilidade de meios eletrônicos em sessões públicas.
Contexto mais amplo
Nos últimos anos, o STF tem enfrentado desafios sobre como modernizar procedimentos sem comprometer a igualdade entre as partes. A discussão inclui, por exemplo, a adoção de telas, transmissões e o uso de redes digitais durante audiências. A resistência a inovações costuma vir acompanhada de recomendações para padronização e regras claras.
Além disso, a controvérsia reacende debate sobre a percepção pública do tribunal e a necessidade de regras que sejam compreensíveis por advogados, magistrados e cidadãos.
O que está confirmado
Confirmamos, com base em cruzamento de informações jornalísticas e documentos públicos: a decisão de Moraes de não admitir os slides foi registrada nos autos e a defesa informou ter preparado o material, alegando que o ministro havia solicitado sua prévia visualização. Não há notícia pública, até o momento, de que o conteúdo recusado tenha sido posteriormente juntado ao processo ou de que tenha havido nova ordem do relator revertendo a negativa.
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Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário sobre protocolos de sustentação oral e influenciar regras processuais nos próximos meses.



